Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos nesta lei ou em lei federal a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
I
Regimento Interno;
II
Código Tributário;
III
Código de Obras, Edificações e Posturas;
IV
Estatuto dos Funcionários;
V
criação de cargos nos serviços da Câmara;
VI
plano de desenvolvimento;
VII
normas relativas ao zoneamento.
Parágrafo único
Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros da Câmara.