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Artigo 47, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 47

A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 1º. de março a 30 de junho e de 1º. de agosto a 5 de dezembro.

Parágrafo único

Serão realizadas no mínimo trinta sessões ordinárias anuais, em dias e horas a serem fixados no Regimento Interno.

Art. 47, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986