Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 1º. de março a 30 de junho e de 1º. de agosto a 5 de dezembro.
Parágrafo único
Serão realizadas no mínimo trinta sessões ordinárias anuais, em dias e horas a serem fixados no Regimento Interno.