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Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 16

Os Vereadores, por convocação e sob a presidência da autoridade judiciária da Comarca, reunir-se-ão para posse e instalação da Câmara.

§ 1º

Instalada a Câmara esta procederá a eleição de sua Mesa, sob a presidência do Vereador mais idoso.

§ 2º

Procedida a eleição e posse da Mesa, o Prefeito e Vice-Prefeito, em seguida, tomarão posse perante a Câmara.

Art. 16, §1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986