Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Vereadores, por convocação e sob a presidência da autoridade judiciária da Comarca, reunir-se-ão para posse e instalação da Câmara.
§ 1º
Instalada a Câmara esta procederá a eleição de sua Mesa, sob a presidência do Vereador mais idoso.
§ 2º
Procedida a eleição e posse da Mesa, o Prefeito e Vice-Prefeito, em seguida, tomarão posse perante a Câmara.