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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 263 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

O art. 25 da Lei Complementar nº 123, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. O funcionário receberá o auxílio-alimentação previsto na Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021.