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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 263 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

O caput do art. 24 da Lei Complementar n° 123, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O funcionário receberá o auxílio-transporte previsto na Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.