Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 262 de 06 de Dezembro de 2023
Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.