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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 262 de 06 de Dezembro de 2023

Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.


Art. 1º

O art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. A contabilidade da Fundação Araucária submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.