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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 261 de 17 de Novembro de 2023

Altera, na forma que especifica, o inciso XI do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto dos Membros do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.