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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 261 de 17 de Novembro de 2023

Altera, na forma que especifica, o inciso XI do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto dos Membros do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso XI do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 141. ... I - ... (...) XI - auxílio de caráter ressarcitório, para fazer frente a despesas com cursos de aperfeiçoamento ou especialização e correlatos, ou com creche ou pré-escola de filhos com até seis anos de idade, salvo quando já tenham ingressado na primeira série do ensino fundamental;