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Artigo 90-a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 90-A

A requerimento dos policiais civis interessados, os ocupantes dos cargos efetivos da polícia civil poderão exercer funções no âmbito de outro ente federativo, mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos governadores ou mediante delegação destes, atendida a legislação aplicável, sem qualquer prejuízo e asseguradas todas as prerrogativas, os direitos e as vantagens, bem como os deveres e as vedações estabelecidas pelo ente federativo de origem. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)