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Artigo 90 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 90

O afastamento do servidor policial civil para órgãos ou instituições não integrantes do Poder Executivo, mediante disposição funcional, depende de anuência do Conselho Superior da Polícia Civil.

Art. 90 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023