Artigo 90 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O afastamento do servidor policial civil para órgãos ou instituições não integrantes do Poder Executivo, mediante disposição funcional, depende de anuência do Conselho Superior da Polícia Civil.