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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 8º

São autoridades policiais os Delegados de Polícia, tendo como seus agentes os Agentes de Polícia Judiciária, os Papiloscopistas Policiais e os Agentes de Operações Policiais.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023