Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 8º

São autoridades policiais os Delegados de Polícia, tendo como seus agentes os Agentes de Polícia Judiciária, os Papiloscopistas Policiais e os Agentes de Operações Policiais.