Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial são técnico-científicos, de nível superior, exclusivos de Estado, sendo o ingresso realizado mediante concurso público de provas ou provas e títulos, exigido curso superior completo em qualquer área de graduação.