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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial são técnico-científicos, de nível superior, exclusivos de Estado, sendo o ingresso realizado mediante concurso público de provas ou provas e títulos, exigido curso superior completo em qualquer área de graduação.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023