Artigo 59 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os procedimentos administrativos para os processos de promoção serão regulamentados por ato do Conselho Superior da Polícia Civil.