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Artigo 59 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 59

Os procedimentos administrativos para os processos de promoção serão regulamentados por ato do Conselho Superior da Polícia Civil.

Art. 59 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023