Artigo 46 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As promoções, em todos os casos previstos nesta Lei Complementar, dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira, e serão devidas após a publicação de ato de concessão do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.