Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 46

As promoções, em todos os casos previstos nesta Lei Complementar, dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira, e serão devidas após a publicação de ato de concessão do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.