Artigo 45 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A promoção é a passagem do servidor policial civil estável e em efetivo exercício de uma classe/nível ou nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos em lei.