Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 45

A promoção é a passagem do servidor policial civil estável e em efetivo exercício de uma classe/nível ou nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos em lei.