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Artigo 45 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 45

A promoção é a passagem do servidor policial civil estável e em efetivo exercício de uma classe/nível ou nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos em lei.

Art. 45 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023