Artigo 33, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os elogios deverão ser fundamentadamente propostos pela chefia imediata e deferidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil.
Parágrafo único
O elogio será conferido pela prática de ato que mereça registro especial ou ultrapasse o cumprimento normal das atribuições ou se revista de relevância.