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Artigo 33, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 33

Os elogios deverão ser fundamentadamente propostos pela chefia imediata e deferidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil.

Parágrafo único

O elogio será conferido pela prática de ato que mereça registro especial ou ultrapasse o cumprimento normal das atribuições ou se revista de relevância.

Art. 33, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023