Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 29

Em caso de doenças preexistentes conhecidas pelo servidor, mas não informadas pelo policial civil na avaliação admissional, e que incapacitem para a função exercida, será instaurado processo administrativo para avaliar a inaptidão do servidor e consequente exoneração do cargo, nos termos da legislação vigente, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.