Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Em caso de doenças preexistentes conhecidas pelo servidor, mas não informadas pelo policial civil na avaliação admissional, e que incapacitem para a função exercida, será instaurado processo administrativo para avaliar a inaptidão do servidor e consequente exoneração do cargo, nos termos da legislação vigente, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.