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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 28

A estabilidade funcional do policial civil, levada a efeito em procedimento administrativo, será declarada por ato do Conselho Superior da Polícia Civil após a aprovação na avaliação especial de desempenho, assegurada a ampla defesa e o contraditório no caso de conclusão pela inaptidão do avaliado e consequente exoneração do cargo.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023