Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A estabilidade funcional do policial civil, levada a efeito em procedimento administrativo, será declarada por ato do Conselho Superior da Polícia Civil após a aprovação na avaliação especial de desempenho, assegurada a ampla defesa e o contraditório no caso de conclusão pela inaptidão do avaliado e consequente exoneração do cargo.