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Artigo 26-b, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 26-B

A aprovação em todas as disciplinas do curso de formação técnico-profissional é requisito: (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)

I

obrigatório e indispensável para o exercício pleno do cargo policial civil; (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)

II

a ser considerado para fins de confirmação do servidor em estágio probatório no cargo; (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)

III

para habilitação do servidor policial civil ao exercício pleno da atividade policia civil. (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)