Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Tratando-se de concurso com distribuição de vagas por região, o servidor deverá permanecer pelo período mínimo de três anos em unidades localizadas dentro da macrorregião para a qual fez o concurso, sob pena de contagem em dobro do prazo para a promoção para o nível III.