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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 20

Tratando-se de concurso com distribuição de vagas por região, o servidor deverá permanecer pelo período mínimo de três anos em unidades localizadas dentro da macrorregião para a qual fez o concurso, sob pena de contagem em dobro do prazo para a promoção para o nível III.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023