Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei Complementar.