Artigo 100 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.