Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os servidores policiais científicos de classe mais elevada têm precedência hierárquica sobre os de classe inferior de mesma carreira, quando em exercício na mesma unidade ou prestarem serviço em equipe.
§ 1º
Havendo igualdade na classe, quando nenhum for ocupante de Função Privativa Policial ou Função de Gestão, terá preferência:
I
o mais antigo na classe e nível, ou quando a antiguidade for a mesma, o que registrar mais tempo de serviço na carreira policial científica, e assim sucessivamente até o mais idoso;
II
o servidor policial científico do serviço ativo sobre o inativo.
§ 2º
Os servidores policiais integrantes das carreiras do QPPO e demais servidores em exercício em unidades policiais científicas são subordinados aos Peritos Oficiais Criminais.
§ 3º
Os Peritos Oficiais Criminais se subordinam administrativa e operacionalmente, conforme previsto neste artigo e no art. 85 desta Lei Complementar, garantida a autonomia técnica e científica na realização dos exames periciais.