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Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 85

A disciplina policial se fundamenta na subordinação hierárquica e funcional, no cumprimento das leis, regulamentos, procedimentos operacionais padrão, instruções normativas, ordens e normas de serviço.

Parágrafo único

A hierarquia da função, conforme previsto em lei orgânica e regimento interno, prevalece sobre a hierarquia do cargo, nos casos disciplinados nesta Lei Complementar.

Art. 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023