Artigo 72, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A remoção dar-se-á entre unidades de execução técnico-científicas da Polícia Científica.
Parágrafo único
A designação para atuação em seções internas das unidades de execução técnico-científicas da Polícia Científica é de responsabilidade do chefe da respectiva unidade. Seção Única Da Ajuda de Custo por Remoção Seção ÚnicaDa Ajuda de Custo por Remoção Seção ÚnicaDa Ajuda de Custo por Remoção