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Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 72

A remoção dar-se-á entre unidades de execução técnico-científicas da Polícia Científica.

Parágrafo único

A designação para atuação em seções internas das unidades de execução técnico-científicas da Polícia Científica é de responsabilidade do chefe da respectiva unidade. Seção Única Da Ajuda de Custo por Remoção Seção ÚnicaDa Ajuda de Custo por Remoção Seção ÚnicaDa Ajuda de Custo por Remoção

Art. 72 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023