JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O cargo de Técnico de Perícia Oficial é técnico-científico, sendo o ingresso realizado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido ensino médio completo e curso técnico estabelecido em edital de concurso público.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023