Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cargo de Técnico de Perícia Oficial é técnico-científico, sendo o ingresso realizado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido ensino médio completo e curso técnico estabelecido em edital de concurso público.