Artigo 54, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Conforme a classe/nível ou nível, a promoção dos servidores integrantes das carreiras previstas nesta Lei Complementar, dar-se-á por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Titulação da seguinte forma:
I
a Promoção por Aquisição da Estabilidade será aplicada exclusivamente para o ingresso no nível II do respectivo cargo, e pode ocorrer com a publicação do ato de Declaração de Aquisição da Estabilidade;
II
a Promoção por Capacitação ocorrerá na carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal para o ingresso nos níveis III, IV, V, VII, VIII, IX e XI, de maneira subsequente, após dois anos de efetivo exercício em cada nível, e mediante apresentação de certificados de cursos de capacitação, via requerimento protocolado, e obedecendo a conclusão de cursos correlatos com a área de atuação ou de desempenho do cargo, com somatório mínimo de 160 (cento e sessenta) horas;
III
a Promoção por Capacitação ocorrerá na carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal para o ingresso nos níveis III, IV, V, VII, VIII, IX e XI, de maneira subsequente, após dois anos de efetivo exercício em cada nível, e mediante apresentação de certificados de cursos de capacitação, via requerimento protocolado, e obedecendo a conclusão de cursos correlatos com a área de atuação ou de desempenho do cargo, com somatório mínimo de duzentas horas;
IV
a Promoção por Titulação ocorrerá na carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal para os níveis VI e X, após dois anos de efetivo exercício nos níveis anteriores e mediante a aprovação em curso de aperfeiçoamento profissional específico realizado pela Academia de Ciências Forenses ou pela Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento não inferior a nota 7,0 (sete);
V
a Promoção por Titulação ocorrerá na carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal para os níveis VI e X, após dois anos de efetivo exercício nos níveis anteriores e mediante a aprovação em curso de aperfeiçoamento profissional específico realizado pela Academia de Ciências Forenses ou pela Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento não inferior a nota 7,0 (sete).