Artigo 44, Inciso XII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O subsídio não exclui o direito à percepção de:
I
décimo terceiro vencimento, na forma do inciso IV do art. 34 da Constituição do Estado do Paraná;
II
adicional de férias, na forma do inciso X do art. 34 da Constituição do Estado do Paraná;
III
diária, na forma da legislação em vigor;
IV
indenização por morte ou invalidez, nos termos da Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, e seus regulamentos aplicáveis;
V
retribuição pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento em órgãos da administração pública, na modalidade de cargo em comissão, função gratificada ou assemelhadas;
VI
verba transitória pelo exercício de ensino em instituições públicas, na forma da legislação em vigor;
VII
ajuda de custo por remoção;
VIII
auxílio-doença, auxílio-funeral e indenização por funeral, na forma da legislação vigente;
IX
abono de permanência, na forma da legislação vigente;
X
diária especial por atividade extrajornada voluntária, nos termos da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017;
XI
substituições, nos casos de afastamentos legais dos titulares das funções;
XII
auxílio-alimentação;
XIII
gratificação pelo exercício de encargos de membro de banca examinadora de concurso - GEEBE;
XIV
parcela complementar, na forma desta Lei Complementar;
XV
gratificação pela participação como membro de órgão de deliberação coletiva;
XVI
indenização por invalidez permanente, total ou parcial, prevista na Lei nº 14.268, de 2003;
XVII
bolsas e auxílios à pesquisa e ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação na forma da legislação em vigor;
XVIII
demais verbas de caráter indenizatório instituídas por lei.
§ 1º
As verbas previstas nos incisos V, VI, XI, XIII e XIV deste artigo estão sujeitas à incidência do teto remuneratório.
§ 2º
As verbas descritas neste artigo não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão, à exceção da parcela complementar.
§ 3º
Está compreendido no subsídio do servidor policial científico o adicional de insalubridade, periculosidade e risco de vida.