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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 31

A estabilidade funcional do policial científico, levada a efeito em procedimento administrativo, será declarada por ato do Conselho da Polícia Científica, após a aprovação na avaliação especial de desempenho, assegurada a ampla defesa e o contraditório no caso de conclusão pela inaptidão do avaliado e consequente exoneração do cargo.