Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A estabilidade funcional do policial científico, levada a efeito em procedimento administrativo, será declarada por ato do Conselho da Polícia Científica, após a aprovação na avaliação especial de desempenho, assegurada a ampla defesa e o contraditório no caso de conclusão pela inaptidão do avaliado e consequente exoneração do cargo.