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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 255 de 17 de Abril de 2023

Altera, na forma que especifica, a redação do § 1º do art. 105, do parágrafo único do art. 111, do § 2º do art. 115 e do inciso IX e do § 4º do art. 134, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.