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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 253 de 17 de Abril de 2023

Altera as redações do § 1º do art. 81 e do § 1º do art. 160, ambos da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.