Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a realizar movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei Complementar.