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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 30

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a realizar movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei Complementar.

Art. 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022