Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O inciso IV do art. 3º da Lei Complementar nº 161, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - retribuição pelo exercício das funções previstas nos arts. 1º e 1ºA desta Lei Complementar, bem como pelo exercício de funções de Direção, Chefia e assessoramento em outros órgãos da Administração Pública.