Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O art. 42 da Lei Complementar nº 26, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42. Vencido o prazo do art. 38 desta Lei Complementar sem interrupção haverá automaticamente a confirmação do Procurador na carreira.