Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná - QPPP se dará na Classe XII do cargo, atendidos os seguintes requisitos para a investidura:
I
existência de vaga na classe de ingresso;
I
existência de vaga no cargo; (Redação dada pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)
II
aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
III
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, regular, no mínimo da categoria "B";
IV
habilitação em exame de inspeção médica, realizado pelo órgão oficial competente ou por entidade que este indicar, sendo necessária, nesse caso, a devida homologação pela unidade responsável;
V
aptidão em Avaliação Psicológica, realizado pelo órgão oficial competente ou mediante contratação de serviços, sendo necessária, nesse caso, a devida homologação pela unidade responsável;
VI
comprovação de boa conduta e idoneidade moral, mediante a investigação social;
VII
aprovação em curso de formação específico;
VIII
ensino médio de escolaridade; e
VIII
conclusão de curso superior completo em qualquer área de graduação; (Redação dada pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)
IX
outros requisitos vinculados ao exercício do cargo previstos em legislação, no perfil profissiográfico e contemplados no edital de regulamentação do concurso.
IX
aprovação em exame de aptidão física, de caráter eliminatório; (Redação dada pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)
X
outros requisitos vinculados ao exercício do cargo previstos em legislação, no perfil profissiográfico e contemplados no edital de regulamentação do concurso. (Incluído pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)