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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 3º

O provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná - QPPP se dará na Classe XII do cargo, atendidos os seguintes requisitos para a investidura:

I

existência de vaga na classe de ingresso;

I

existência de vaga no cargo; (Redação dada pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)

II

aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

III

Carteira Nacional de Habilitação - CNH, regular, no mínimo da categoria "B";

IV

habilitação em exame de inspeção médica, realizado pelo órgão oficial competente ou por entidade que este indicar, sendo necessária, nesse caso, a devida homologação pela unidade responsável;

V

aptidão em Avaliação Psicológica, realizado pelo órgão oficial competente ou mediante contratação de serviços, sendo necessária, nesse caso, a devida homologação pela unidade responsável;

VI

comprovação de boa conduta e idoneidade moral, mediante a investigação social;

VII

aprovação em curso de formação específico;

VIII

ensino médio de escolaridade; e

VIII

conclusão de curso superior completo em qualquer área de graduação; (Redação dada pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)

IX

outros requisitos vinculados ao exercício do cargo previstos em legislação, no perfil profissiográfico e contemplados no edital de regulamentação do concurso.

IX

aprovação em exame de aptidão física, de caráter eliminatório; (Redação dada pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)

X

outros requisitos vinculados ao exercício do cargo previstos em legislação, no perfil profissiográfico e contemplados no edital de regulamentação do concurso. (Incluído pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)

Art. 3º, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022