Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O sistema remuneratório dos Policiais Penais é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo II desta Lei, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as verbas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único
Nenhuma redução remuneratória, de proventos ou pensão, poderá advir em consequência desta Lei.