Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 244 de 30 de Março de 2022
Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Mantém a proporcionalidade dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos em relação a cargos em comissão da carreira de Auditor Fiscal e com direito à paridade, com os valores da remuneração do Auditor Fiscal - I, compreendidos o vencimento básico e o prêmio de produtividade.