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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências


Art. 4º

O caput do art. 5º da Lei Complementar n° 222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º À Agência compete regular, fiscalizar e controlar, nos termos desta Lei Complementar, os serviços públicos delegados do Paraná, conforme definidos nos §§1º e 2º do art. 2º desta Lei Complementar.