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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências

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Art. 15

O inciso VII do art. 53 da Lei Complementar n° 222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: VII - recursos advindos da aplicação de penalidades no exercício de suas competências;

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná 243 /2021