Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
A alínea "h" do inciso IV do art. 35 da Lei Complementar n° 222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Paraná;