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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 28

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021