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Artigo 17, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 17

O Regimento Interno de cada autarquia microrregional disporá, dentre outras matérias, sobre:

I

o funcionamento dos órgãos mencionados nos incisos I a IV do caput deste artigo;

II

a forma de escolha dos membros do Comitê Técnico e do Conselho Participativo, observando-se, quanto a este último, tanto quanto possível, o disposto no art. 47 da Lei Federal nº 11.445, de 2007;

III

a criação e funcionamento das Câmaras Temáticas ou de outros órgãos, permanentes ou temporários.

Art. 17, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021