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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 18

Enquanto não editado o Regimento Interno, o Governador, por meio de decreto, editará o Regimento Interno provisório de cada Autarquia Microrregional.

Parágrafo único

O Regimento Interno provisório deverá dispor sobre a convocação, a instalação e o funcionamento do Colegiado Microrregional, inclusive os procedimentos para a elaboração de seu primeiro Regimento Interno, que deverá ser editado até 31 de dezembro de 2022.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021