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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 236 de 02 de Julho de 2021

Altera a redação dos §§ 4º e 5º do art. 28 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 236 /2021