Artigo 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Secretaria de Estado de Fazenda deverá definir a metodologia da contabilidade de custos em até 36 (trinta e seis) meses após a entrada em vigor desta Lei Complementar, ouvidos os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e o Tribunal de Contas.