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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.


Art. 14

O Poder Executivo estabelecerá níveis mínimos de formação ou certificação profissional para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

Parágrafo único

Os níveis mínimos para cada cargo ou função serão estabelecidos de acordo com a complexidade e a responsabilidade das atribuições.